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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070410000305APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, CPB. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE RESPALDO NOS AUTOS. REDUÇÃO.1. Eventual prática anterior de crime diz respeito a antecedentes, e não a personalidade ou a conduta social, circunstâncias que não se confundem. Cada uma diz respeito a aspectos diferentes da vida de um indivíduo.2. Se conclusão negativa quanto a personalidade e conduta social se relacionou, exclusivamente, a suposto envolvimento em crime, diminui-se a pena-base para melhor adequá-la aos princípios de prevenção e retribuição, orientadores da dosimetria da pena.Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : 25/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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