TJDF APR -Apelação Criminal-20070410039236APR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - FIXAÇÃO DA PENA -- PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1.Para se aferir a consciência da origem ilícita dos bens oriundos do crime de receptação deve se verificar as circunstâncias que envolvem a infração, bem como a conduta do réu que, ao ser surpreendido na posse de um celular furtado, jamais soube justificar a sua procedência ou em que situação o teria adquirido. Pleito absolutório e desclassficatório afastado.2.No cotejo da personalidade estabelece-se um juízo de valor que se projeta ao futuro. Já para os maus antecedentes, tem que se levar em contar as anotações penais que o acusado possui em virtude de crimes cometidos anteriormente ao examinado. Ambas as hipóteses recomendam uma majoração da reprimenda, bem como um regime de cumprimento da pena-mais rigoroso
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - FIXAÇÃO DA PENA -- PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1.Para se aferir a consciência da origem ilícita dos bens oriundos do crime de receptação deve se verificar as circunstâncias que envolvem a infração, bem como a conduta do réu que, ao ser surpreendido na posse de um celular furtado, jamais soube justificar a sua procedência ou em que situação o teria adquirido. Pleito absolutório e desclassficatório afastado.2.No cotejo da personalidade estabelece-se um juízo de valor que se projeta ao futuro. Já para os maus antecedentes, tem que se levar em contar as anotações penais que o acusado possui em virtude de crimes cometidos anteriormente ao examinado. Ambas as hipóteses recomendam uma majoração da reprimenda, bem como um regime de cumprimento da pena-mais rigoroso
Data do Julgamento
:
04/09/2008
Data da Publicação
:
05/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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