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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070410047883APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DA MESMA ESPÉCIE. APLICAÇÃO PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância não basta ser ínfimo o valor da res furtiva. É necessário também que o agente não ostente maus antecedentes e que não tenha sofrido condenações pela prática de crimes contra o patrimônio, como no caso, em que é, inclusive, reincidente.2. Se as circunstâncias judiciais não são favoráveis, especialmente os antecedentes e a personalidade do agente, não há qualquer reparo a ser feito na sentença que fixou a pena base um pouco acima do mínimo legal. 3. Embora condenado à pena igual ou inferior a quatro anos, ao reincidente está vedado seu cumprimento no regime aberto.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 17/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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