TJDF APR -Apelação Criminal-20070410049590APR
Apelação criminal. Furto qualificado. Coação no curso de processo. Denúncia omissa. Absolvição. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena acima do mínimo. Preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea.1. Deve a denúncia descrever o fato delituoso com todas as suas circunstâncias. Tratando-se do crime de coação no curso do processo, é imprescindível que a denúncia descreva sua natureza e o fim almejado pelo agente. 2. Os péssimos antecedentes do réu, sua personalidade e o prejuízo causado à vítima do furto são circunstâncias que autorizam a fixação da pena-base acima da mínima cominada ao crime.3. Recurso provido para absolver o réu pelo delito de coação no curso do processo.
Ementa
Apelação criminal. Furto qualificado. Coação no curso de processo. Denúncia omissa. Absolvição. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena acima do mínimo. Preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea.1. Deve a denúncia descrever o fato delituoso com todas as suas circunstâncias. Tratando-se do crime de coação no curso do processo, é imprescindível que a denúncia descreva sua natureza e o fim almejado pelo agente. 2. Os péssimos antecedentes do réu, sua personalidade e o prejuízo causado à vítima do furto são circunstâncias que autorizam a fixação da pena-base acima da mínima cominada ao crime.3. Recurso provido para absolver o réu pelo delito de coação no curso do processo.
Data do Julgamento
:
10/01/2008
Data da Publicação
:
03/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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