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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070410049590APR

Ementa
Apelação criminal. Furto qualificado. Coação no curso de processo. Denúncia omissa. Absolvição. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena acima do mínimo. Preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea.1. Deve a denúncia descrever o fato delituoso com todas as suas circunstâncias. Tratando-se do crime de coação no curso do processo, é imprescindível que a denúncia descreva sua natureza e o fim almejado pelo agente. 2. Os péssimos antecedentes do réu, sua personalidade e o prejuízo causado à vítima do furto são circunstâncias que autorizam a fixação da pena-base acima da mínima cominada ao crime.3. Recurso provido para absolver o réu pelo delito de coação no curso do processo.

Data do Julgamento : 10/01/2008
Data da Publicação : 03/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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