TJDF APR -Apelação Criminal-20070410052637APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DAS MAJORANTES - AUMENTO DE 3/8.1.O aumento da pena pelo concurso de agentes está autorizado, quando presentes o liame subjetivo e a unidade de desígnios entre os meliantes, ainda que o segundo elemento não tenha sido identificado para fins de denúncia, provado que agiu com o acusado, conforme depoimento testemunhal.2.A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível, quando há o relato seguro da vítima no sentido do emprego durante o roubo. 3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DAS MAJORANTES - AUMENTO DE 3/8.1.O aumento da pena pelo concurso de agentes está autorizado, quando presentes o liame subjetivo e a unidade de desígnios entre os meliantes, ainda que o segundo elemento não tenha sido identificado para fins de denúncia, provado que agiu com o acusado, conforme depoimento testemunhal.2.A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível, quando há o relato seguro da vítima no sentido do emprego durante o roubo. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
24/01/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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