TJDF APR -Apelação Criminal-20070410052725APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. USO DE FACA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO EM AÇÕES PENAIS SEM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INQUÉRITOS. PERSONALIDADE MACULADA. AUMENTO DA PENA-BASE. PENA SUPERIOR A 06 (SEIS) ANOS. SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. -Se a vítima, em depoimentos prestados perante a Autoridade Policial e em Juízo, confirma o emprego de uma faca para ameaçá-la, durante o crime de roubo, correta a sentença que reconhece a causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, mesmo que não se tenha apreendido a referida arma. -O fato de o acusado já ostentar três condenações por roubo autoriza considerar maculada a sua personalidade e, consequentemente, o aumento da pena-base. -Fixada a pena definitiva em 06 (seis) anos de reclusão, incabível a substituição por restritiva de direitos, sendo adequado o regime inicial semi-aberto. -Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. USO DE FACA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO EM AÇÕES PENAIS SEM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INQUÉRITOS. PERSONALIDADE MACULADA. AUMENTO DA PENA-BASE. PENA SUPERIOR A 06 (SEIS) ANOS. SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. -Se a vítima, em depoimentos prestados perante a Autoridade Policial e em Juízo, confirma o emprego de uma faca para ameaçá-la, durante o crime de roubo, correta a sentença que reconhece a causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, mesmo que não se tenha apreendido a referida arma. -O fato de o acusado já ostentar três condenações por roubo autoriza considerar maculada a sua personalidade e, consequentemente, o aumento da pena-base. -Fixada a pena definitiva em 06 (seis) anos de reclusão, incabível a substituição por restritiva de direitos, sendo adequado o regime inicial semi-aberto. -Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
01/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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