TJDF APR -Apelação Criminal-20070410057353APR
PENAL. ART. 155, § 4º, I DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDUTA RELEVANTE - INAPLICABILIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Não apenas o valor dos bens subtraídos deve ser sopesado para caracterização da insignificância, mas também a gravidade da conduta perpetrada pelo agente. Analisa-se a pequenez do ato praticado e não apenas do bem subtraído. Há de ser imposta condenação sempre que ocorra ofensa relevante a bem jurídico protegido pela norma.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la.Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, I DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDUTA RELEVANTE - INAPLICABILIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Não apenas o valor dos bens subtraídos deve ser sopesado para caracterização da insignificância, mas também a gravidade da conduta perpetrada pelo agente. Analisa-se a pequenez do ato praticado e não apenas do bem subtraído. Há de ser imposta condenação sempre que ocorra ofensa relevante a bem jurídico protegido pela norma.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la.Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/10/2008
Data da Publicação
:
04/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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