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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070410065742APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO DAS CONDUTAS DE RECEBER E CEDER. DEPOIMENTO DO COAUTOR E DA TESTEMUHA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. MANTIDA.1. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é seguro em apontar que o apelante recebeu e cedeu, mediante pagamento, uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, contando, inclusive com sua confissão.2. A abolitio criminis temporária não é aplicável ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, mas tão-somente ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 20/07/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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