TJDF APR -Apelação Criminal-20070410072864APR
APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Deve ser mantida a condenação com fulcro no art. 180, caput, do Código Penal daquele que é apreendido no interior de veículo furtado prestes a acionar a ignição para conduzi-lo.Verificando-se que Juiz fixou reprimenda em montante superior ao adequado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação.Em se tratando de réu portador de péssimos antecedentes, correta a fixação do regime semi-aberto para o início do cumprimento da reprimenda.Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Deve ser mantida a condenação com fulcro no art. 180, caput, do Código Penal daquele que é apreendido no interior de veículo furtado prestes a acionar a ignição para conduzi-lo.Verificando-se que Juiz fixou reprimenda em montante superior ao adequado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação.Em se tratando de réu portador de péssimos antecedentes, correta a fixação do regime semi-aberto para o início do cumprimento da reprimenda.Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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