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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070410075663APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE VEÍCULO NO GAMA, DF E CONDUÇÃO PARA O NOVO GAMA, GO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM BLITZ DE TRÂNSITO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. EXCLUSÃO DA MULTA PECUNIÁRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 A distância geográfica percorrida pelo agente com o veículo furtado e conduzido para outro Estado da Federação é irrelevante para configuração da forma qualificada do delito descrita no § 5º do artigo 155, do Código Penal. Tratando-se de circunstância elementar do crime, não se admite sua exclusão pelo simples fato da proximidade entre os dois Estados percorridos pelo réu, que furtou o veículo na cidade-satélite do Gama e o levou até o Novo Gama, GO, onde foi preso em flagrante de forma casual, numa blitz rotineira de trânsito.2 A pena pecuniária imposta pela sentença deve ser excluída por não estar prevista na descrição do tipo. De acordo com o princípio da reserva legal, inexiste pena sem prévia cominação legal, e, neste caso, provavelmente devido a um cochilo do legislador ordinário, a forma especialmente qualificada do delito não previu a pena pecuniária, mas tão somente a privativa de liberdade.3 Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/10/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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