TJDF APR -Apelação Criminal-20070410094084APR
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMAS DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA PENAL. AUMENTO NA TERCEIRA FASE POR DUPLICIDADE DE MAJORANTES. CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO. INADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELAS MAJORANTES. PARCIAL PROVIMENTO.A materialidade e a autoria estão comprovadas nos autos, inviabilizando a absolvição pretendida. A utilização de armas de fogo pelos assaltantes foi afirmada por todas as quatro vítimas, que não tinham nenhuma razão para acrescentar graciosamente essa circunstância na descrição dos fatos ocorridos. A forma com que foi executado o crime - quatro assaltantes armadas entrando num estabelecimento comercial movimentado em plena luz do dia - indica a periculosidade do réu e justifica a pena base acima do mínimo, com acréscimo subseqüente em razão da reincidência. Contudo, a exacerbação da pena na terceira fase da dosimetria exige reparo, haja vista que se utilizou critério puramente aritmético para acrescentar a fração de metade sobre a pena ambulatória, sendo por isso reduzida para o mínimo de um terço. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMAS DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA PENAL. AUMENTO NA TERCEIRA FASE POR DUPLICIDADE DE MAJORANTES. CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO. INADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELAS MAJORANTES. PARCIAL PROVIMENTO.A materialidade e a autoria estão comprovadas nos autos, inviabilizando a absolvição pretendida. A utilização de armas de fogo pelos assaltantes foi afirmada por todas as quatro vítimas, que não tinham nenhuma razão para acrescentar graciosamente essa circunstância na descrição dos fatos ocorridos. A forma com que foi executado o crime - quatro assaltantes armadas entrando num estabelecimento comercial movimentado em plena luz do dia - indica a periculosidade do réu e justifica a pena base acima do mínimo, com acréscimo subseqüente em razão da reincidência. Contudo, a exacerbação da pena na terceira fase da dosimetria exige reparo, haja vista que se utilizou critério puramente aritmético para acrescentar a fração de metade sobre a pena ambulatória, sendo por isso reduzida para o mínimo de um terço. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/11/2008
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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