TJDF APR -Apelação Criminal-20070410095095APR
EMENTA: PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO. PROVAS FARTAS. LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA E DO REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO.1. Tratando-se de roubo, os reconhecimentos seguros e coerentes da vítima e de uma testemunha presencial do crime constituem provas suficientes para alicerçarem o decreto condenatório.2. Não-reincidente condenado à pena de seis anos de reclusão deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime fechado ou semi-aberto, conforme dispõe o art. 33, § 2, letra b, do Código Penal.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO. PROVAS FARTAS. LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA E DO REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO.1. Tratando-se de roubo, os reconhecimentos seguros e coerentes da vítima e de uma testemunha presencial do crime constituem provas suficientes para alicerçarem o decreto condenatório.2. Não-reincidente condenado à pena de seis anos de reclusão deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime fechado ou semi-aberto, conforme dispõe o art. 33, § 2, letra b, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
30/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão