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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070410095938APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUFICIENCIA DE PROVAS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. INVIABILIDADE.1. É possível a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com base no depoimento dos policiais que realizaram o flagrante, sob a observância do contraditório e coerente com o contexto dos autos. 2. O réu foi abordado sem documento da moto, não sabendo esclarecer a identidade de quem adquiriu, afirmando não saber se tratar de produto de crime.3. Não é crível que alguém ao adquirir, de boa-fé, um veículo, não verifique a procedência e regularidade da documentação. 4. O comportamento do réu, bem como as circunstâncias em que se concretizaram a aquisição do bem, demonstra o dolo da ação. 5. No caso de receptação dolosa, cabe ao réu demonstrar a aquisição legítima do bem. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : 17/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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