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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070410096852APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Suficientes as provas de envolvimento do acusado nos fatos delituosos narrados na denúncia, onde consta a palavra da vítima aliado às demais provas colhidas sob o crivo do contraditório, há que se manter a sentença que o condenou pela prática do crime de roubo circunstanciado.2. Constatada que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CPB não são desfavoráveis ao agente e verificada a inexistência de qualquer situação excepcional que autorize o aumento acima do mínimo legal, impõe-se o redimensionamento.3. Não existindo motivos suficientes que justifiquem a imposição de regime mais gravoso ao sentenciado, deve ser alterado o regime para o semi-aberto nos termos do artigo 33, §2º, b, do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para diminuir a pena fixada e alterar o regime inicial de cumprimento de pena.

Data do Julgamento : 17/04/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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