TJDF APR -Apelação Criminal-20070410104155APR
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. INEXIGÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A PERIGO DE QUALQUER BEM JURÍDICO TUTELADO. DEFESA PESSOAL. TIPICIDADE. NÃO EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade pública.2. Não justifica a conduta do apelante alegação de que adquirira a arma de fogo para assegurar sua defesa pessoal, visto residir em local tido como perigoso.3. Sendo o apelante reincidente, inclusive no mesmo delito, mostra-se inviável a substituição de pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. INEXIGÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A PERIGO DE QUALQUER BEM JURÍDICO TUTELADO. DEFESA PESSOAL. TIPICIDADE. NÃO EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade pública.2. Não justifica a conduta do apelante alegação de que adquirira a arma de fogo para assegurar sua defesa pessoal, visto residir em local tido como perigoso.3. Sendo o apelante reincidente, inclusive no mesmo delito, mostra-se inviável a substituição de pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
29/08/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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