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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070410109458APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ANTECEDENTES PENAIS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NÃO CONSIDERADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO E INQUÉRITOS. PERSONALIDADE MACULADA. AUMENTO DA PENA BASE JUSTIFICADO. ATENUANTE DA MENORIDADE CONCURSO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA. SISTEMA BIFÁSICO. AJUSTES. Se a sentença transitada em julgado não for considerada na 2ª fase de aplicação da pena, como agravante da reincidência, pode ser levada em conta na análise dos antecedentes penais.A existência de um número relevante de ações penais em curso e inquéritos policiais permite reconhecer que o réu possui personalidade comprometida, influindo na fixação da pena-base. Correta a diminuição da pena-base em três meses pela preponderância da atenuante da menoridade em relação à agravante da reincidência. A fixação da pena de multa não está submetida ao sistema trifásico, próprio da pena privativa de liberdade. Redução que se impõe. Recurso conhecido e provido tão-somente para reduzir a pena de multa.

Data do Julgamento : 11/12/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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