TJDF APR -Apelação Criminal-20070410113756APR
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE EM RESIDÊNCIA DE MUNIÇÕES, DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. MP Nº 417/2008 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES ATÉ 31-12-2008. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, dilatando o prazo para regularizar a posse de armas e munições, de uso permitido, em residência ou em local de trabalho, até 31/12/2008. Assim, a conduta típica de possuir irregularmente em residência munições, de uso permitido, (artigo 12 da Lei nº 10.826/2003) está temporariamente descriminalizada até 31 de dezembro de 2008.2. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante das sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE EM RESIDÊNCIA DE MUNIÇÕES, DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. MP Nº 417/2008 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES ATÉ 31-12-2008. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, dilatando o prazo para regularizar a posse de armas e munições, de uso permitido, em residência ou em local de trabalho, até 31/12/2008. Assim, a conduta típica de possuir irregularmente em residência munições, de uso permitido, (artigo 12 da Lei nº 10.826/2003) está temporariamente descriminalizada até 31 de dezembro de 2008.2. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante das sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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