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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070450031925APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MOTIVO FÚTIL - APELAÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - EXCLUSÃO - QUALIFICADORA MOTIVO FÚTIL - REDUÇÃO - PENA-BASE - FIXAÇÃO - REGIME ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.1 - Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando evidenciado o animus necandi, bem como o motivo fútil. Demais disso, se a decisão do Júri lastrear-se em uma das versões apresentadas em Plenário, incabível a anulação do julgamento, por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, ex vi da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença. 2 - Carece de respaldo o pleito de redução da pena, se a r. sentença condenatória, acolhendo a decisão soberana do Júri, bem fundamentou o seu montante. Da mesma forma, não há como prosperar o pedido de fixação do regime aberto para cumprimento de pena, uma vez que, além de se tratar de crime hediondo, a pena aplicada superou os quatro (4) anos de reclusão. 3 - A Lei n.º 11.464, de 28 de março de 2007, modificou a redação do artigo 2.º, da Lei 8.072/90, passando a determinar que as reprimendas aplicadas aos crimes hediondos serão cumpridas em regime inicialmente fechado, permitindo-se ao apenado, destarte, a progressão prisional.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : 25/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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