TJDF APR -Apelação Criminal-20070450048076APR
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - MERA ALEGAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO CONSAGRADO PELO COL. STF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Interposta a apelação com fundamento nas alíneas c e d, do inciso III, do art. 593 do CPP, mediante petição ou termo nos autos, é vedada sua ampliação posterior, nas razões, para incluir a alínea b, se decorrido o prazo de cinco dias a contar da intimação da sentença. Inadmissível, por outro lado, nova apelação com fundamento nesta última.II - A decisão considerada como manifestamente contrária - a ponto de anular a decisão soberana do júri - é aquela que se afasta completamente dos subsídios trazidos ao processo, merecendo ser mantida a decisão que encontra guarida no acervo probatório constante dos autos.III - Merece ser minorada a reprimenda arbitrada na r. sentença quando se reconhece, em sede de apelação, que nem todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao recorrente.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - MERA ALEGAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO CONSAGRADO PELO COL. STF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Interposta a apelação com fundamento nas alíneas c e d, do inciso III, do art. 593 do CPP, mediante petição ou termo nos autos, é vedada sua ampliação posterior, nas razões, para incluir a alínea b, se decorrido o prazo de cinco dias a contar da intimação da sentença. Inadmissível, por outro lado, nova apelação com fundamento nesta última.II - A decisão considerada como manifestamente contrária - a ponto de anular a decisão soberana do júri - é aquela que se afasta completamente dos subsídios trazidos ao processo, merecendo ser mantida a decisão que encontra guarida no acervo probatório constante dos autos.III - Merece ser minorada a reprimenda arbitrada na r. sentença quando se reconhece, em sede de apelação, que nem todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao recorrente.
Data do Julgamento
:
27/08/2007
Data da Publicação
:
15/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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