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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070510001697APR

Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - NÃO CABIMENTO DO PRIVILÉGIO - CONDENAÇÃO.I. A confissão extrajudicial e a palavra segura da vítima, que conhecia os acusados, são suficientes para fundamentar decreto condenatório.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Impossível reconhecê-lo quando o furto é qualificado. Precedentes da Corte.III. A personalidade do agente não pode ser aferida com base em fatos posteriores ao crime. IV. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. A reparação ex delito obedece às disposições processuais e constitucionais. Exige pedido formal do Ministério Público ou da defesa, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. V. Apelo provido parcialmente para reduzir a pena-base em relação a um dos acusados. Negado provimento ao recurso do corréu. Exclusão de ofício da indenização por danos materiais.

Data do Julgamento : 11/02/2010
Data da Publicação : 23/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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