TJDF APR -Apelação Criminal-20070510006356APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL DO ACUSADO - CONDENAÇÃO.I. O encadeamento dos fatos, as narrativas e reconhecimento do acusado extra e judicialmente pelas vítimas comprovam a autoria. II. Ao tratar do concurso de pessoas, o ordenamento brasileiro adotou a teoria monista. Considera que cometem o mesmo crime os agentes que, com diversidade de condutas, provocam apenas um resultado.III. Decorridos menos de cinco anos desde a extinção da pena pelo cumprimento, deve ser considerada a reincidência.IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL DO ACUSADO - CONDENAÇÃO.I. O encadeamento dos fatos, as narrativas e reconhecimento do acusado extra e judicialmente pelas vítimas comprovam a autoria. II. Ao tratar do concurso de pessoas, o ordenamento brasileiro adotou a teoria monista. Considera que cometem o mesmo crime os agentes que, com diversidade de condutas, provocam apenas um resultado.III. Decorridos menos de cinco anos desde a extinção da pena pelo cumprimento, deve ser considerada a reincidência.IV. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
21/09/2009
Data da Publicação
:
14/10/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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