TJDF APR -Apelação Criminal-20070510008216APR
PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.I. Circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado autorizam a majoração da pena-base.II. Não configura bis in idem o aumento decorrente da reincidência, conforme previsto no artigo 61 do CP, se a condenação não foi considerada na primeira fase da fixação da pena.III. O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como à reincidência.IV. As diretrizes do art. 33, § 3º, do CP, demonstram que o regime para cumprimento da sanção deve ser mais compatível com as condições pessoais do réu e o quantum da pena.V. Apelo provido parcialmente.
Ementa
PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.I. Circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado autorizam a majoração da pena-base.II. Não configura bis in idem o aumento decorrente da reincidência, conforme previsto no artigo 61 do CP, se a condenação não foi considerada na primeira fase da fixação da pena.III. O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como à reincidência.IV. As diretrizes do art. 33, § 3º, do CP, demonstram que o regime para cumprimento da sanção deve ser mais compatível com as condições pessoais do réu e o quantum da pena.V. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
19/06/2008
Data da Publicação
:
14/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS