TJDF APR -Apelação Criminal-20070510009934APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA BRANCA (FACÃO). ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA. PALAVRA DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS COMPROVAM QUE O APELANTE PRATICOU O DELITO. AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A alegação de insuficiência de provas vem fundamentada em irregularidades supostamente ocorridas no reconhecimento do réu, bem como em sua negativa em relação à prática do delito, todavia, as provas dos autos são suficientes para apontar o recorrente como autor da infração.2. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento das vítimas possui alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto, normalmente são praticados sorrateiramente, sem que haja outras testemunhas.3. Para a condenação do réu ao pagamento de reparação para a vítima, é necessário que o delito seja praticado após a vigência da Lei N. 11.719/2008, que alterou o art. 387, IV do Código de Processo Penal.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA BRANCA (FACÃO). ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA. PALAVRA DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS COMPROVAM QUE O APELANTE PRATICOU O DELITO. AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A alegação de insuficiência de provas vem fundamentada em irregularidades supostamente ocorridas no reconhecimento do réu, bem como em sua negativa em relação à prática do delito, todavia, as provas dos autos são suficientes para apontar o recorrente como autor da infração.2. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento das vítimas possui alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto, normalmente são praticados sorrateiramente, sem que haja outras testemunhas.3. Para a condenação do réu ao pagamento de reparação para a vítima, é necessário que o delito seja praticado após a vigência da Lei N. 11.719/2008, que alterou o art. 387, IV do Código de Processo Penal.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
24/02/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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