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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070510026003APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTO DO POLICIAL CONDUTOR DO FLAGRANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA DO ROUBO. DESCABIMENTO. TEORIA DA AMOTIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AFASTADA EM RAZÃO DO PLENO DOMÍNIO DO FATO PELO RÉU.1 A manutenção da sentença condenatória se impõe quando há o reconhecimento firme e coeso do autor do fato pela vítima, especialmente quando este se apresenta harmônico e coerente com a lógica, sendo corroborado pelo depoimento do policial que efetuou a prisão. 2. A teoria da amotio exige somente a inversão da posse do bem subtraído para que se configure a consumação do roubo, mesmo que seja fugaz ou que o bem não tenha saído por completo da esfera de proteção e vigilância da vítima, o que não foi o caso.3. Não se cogita de participação de menor importância quando o agente auxiliou materialmente na prática do roubo, intimidando a vítima com a sua presença e exigindo-lhe a entrega de um celular ao comparsa, tendo pleno domínio do fato.4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/04/2008
Data da Publicação : 20/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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