TJDF APR -Apelação Criminal-20070510035083APR
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. USO DE DOCUMENTO FALSO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS.1. Comprovado o elemento subjetivo do tipo do crime de receptação circunstanciada, como estado específico do comportamento do agente, que conscientemente adquire bens de procedência ilícita, sabendo ser produto de crime torna incabível o pleito absolutório.2. Não há falar em compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, quando não valorada a agravante na sentença. Entretanto, reconhecida a atenuante da confissão espontânea. 3. Dado parcial provimento aos recursos do réus.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. USO DE DOCUMENTO FALSO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS.1. Comprovado o elemento subjetivo do tipo do crime de receptação circunstanciada, como estado específico do comportamento do agente, que conscientemente adquire bens de procedência ilícita, sabendo ser produto de crime torna incabível o pleito absolutório.2. Não há falar em compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, quando não valorada a agravante na sentença. Entretanto, reconhecida a atenuante da confissão espontânea. 3. Dado parcial provimento aos recursos do réus.
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
10/01/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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