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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070510038557APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME DE QUADRILHA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1 - Não há que se falar em absolvição dos apelantes em relação à conduta descrita no artigo 180, §§ 1º e 2º, se o conjunto probatório dos autos demonstrou à exaustão que os mesmos tinham conhecimento da ilicitude dos bens que foram encontrados em seu poder. 2 - Comprovado nos autos que o apelante encontrava-se na posse de um veículo subtraído há mais de um ano, com os sinais identificadores adulterados, mantém-se a condenação pelo crime previsto no artigo 311 do CP. 3 - Se durante o contraditório não restou plenamente esclarecido que mais de três pessoas teriam se reunido de maneira permanente para o fim de cometimento de crimes, não resta caracterizado o crime de quadrilha.4 - Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 03/07/2008
Data da Publicação : 21/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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