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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070510068287APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - RETRATAÇÃO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PROVA DA IDADE DO ADOLESCENTE - DOCUMENTO HÁBIL.I - Deve desprezar-se a retratação dos réus em juízo, quando a confissão extrajudicial harmoniza-se com os depoimentos coerentes das vítimas e não discrepa das declarações do menor inimputável.II - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.III - A identificação pela polícia civil atesta a idade do adolescente. Dispensada a certidão de nascimento se a menoridade é comprovada por documento hábil.IV - Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 07/01/2010
Data da Publicação : 01/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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