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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070510073178APR

Ementa
PENAL. ROUBO. USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS, CONFIRMADO NA FASE JUDICIAL. ÁLIBI. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. 1. Revelando a prova testemunhal, de forma segura e harmônica, a autoria do crime, tendo a vítima e a testemunha presencial confirmado o reconhecimento do acusado como o autor do delito, impõe-se a manutenção da condenação. 2. Se a defesa não produziu nenhuma prova apta a comprovar o álibi sustentado pelo recorrente de que estava em sua residência na data e hora do crime, a negativa de autoria não merece credibilidade, em especial, quando totalmente dissociada das demais provas colhidas durante a instrução criminal. 3. Deve ser afastada a condenação do réu ao pagamento da verba indenizatória por danos morais se os fatos ocorreram antes da vigência da Lei nº 11.719/08. Como a lei nova é mais gravosa não pode ter incidência em desfavor do réu, para alcançar fato pretérito. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/08/2010
Data da Publicação : 18/08/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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