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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070510075087APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. ELISÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA. CONFLITO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA PONDERADA DA AGRAVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 A análise do princípio bagatelar exige avaliar se a conduta é de somenos importância a ponto de resvalar na atipicidade. Para tanto, não basta que seja ínfimo o valor da res furtiva ou a relevância de sua repercussão no patrimônio da vítima, sendo necessário também aferir o desvalor social da ação e a culpabilidade do agente. Registrando o agente várias incidências penais por fatos anteriormente praticados, algumas com condenação transitada em julgado por crimes patrimoniais, carece de sustentação a tese da atipicidade de conduta com base no princípio da insignificância.2 Quando a devolução da res furtiva ocorre somente depois da perseguição ao agente, não se cogita de arrependimento posterior, para cuja configuração é imprescindível que essa restituição se dê por ato voluntário do agente.3 Mesmo quando há retratação em juízo, a confissão inquisitorial deve mitigar a pena, quando se presta para reforçar a certeza da autoria. O concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes resolve-se em favor desta última, que deve ser aplicada, contudo, de forma mitigada.4 Provimento parcial da apelação.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 12/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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