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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070510077984APR

Ementa
: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - MODALIDADE DE OCULTAÇÃO DE COISA - TESE ABSOLUTÓRIA OU DESCLASSIFICATÓRIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1.O tipo penal do art. 180, caput, do CP é de ação múltipla (tipo misto alternativo), bastando para a sua configuração que o réu pratique ao menos uma das condutas transcritas. Se o réu ao ser encontrado em poder da coisa não sabe informar a sua origem, ocultando-a da ação dos policiais, pratica o crime de receptação na modalidade ocultação de coisa produto de crime.2.Quanto ao pedido de desclassificação para receptação culposa, impõe destacar que na modalidade 'ocultar coisa que sabe ser produto de crime' não existe a modalidade que incide a culpa, tratando o dispositivo somente da hipótese dolosa.3.Ao réu que, pela quantidade da pena, pudesse ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente, será imposto o regime semi-aberto, esta é a inteligência do artigo 33, § 2°, 'c' do Código Penal.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : 30/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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