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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070510080492APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS: TENTADO E CONSUMADO. PRELIMINAR DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA.1. Em se tratando de concurso formal homogêneo, o simples fatos de não haver sido repetido para o outro delito de roubo, as mesmas fases anteriormente analisadas no primeiro fato não geram qualquer prejuízo para o réu, tratando-se de apego a formalismo exacerbado do qual não redundará nenhum benefício, seja para o acusado, seja para o processo.2. O concurso formal, ideal ou intelectual resta caracterizado quando o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão, embora resultem dois ou mais os delitos. Em face de seu reconhecimento deve o magistrado aplicar a pena mais grave se forem diversas ou, caso sejam iguais, somente uma delas deverá ser aplicada, mas aumentada de um sexto até metade.3. O réu foi condenado pela pratica de 04 (quatro) crimes em concurso formal, tendo os mesmos sido praticados mediante uma única ação. Sendo o crime de roubo o que possui pena a mais grave dentre todos, deve sobre ela incidir o aumento de ¼.4. O réu não faz jus ao regime semiaberto, tendo em vista ser reincidente, a teor do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/10/2009
Data da Publicação : 17/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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