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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070510081559APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO RÉU E O EVENTO DANOSO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. OBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Não havendo comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do réu e a morte da primeira vítima, há de ser mantida a absolvição, em face do princípio in dubio pro reo.2. Não se pode falar em falta de dever de cuidado se o réu, dirigindo em velocidade permitida, desviou-se de veículo à sua frente, a fim de evitar colisão, não sendo exigível que, nas condições do caso concreto, avistasse a tempo a vítima que se encontrava na pista de rolamento. Assim, não havendo prova de imprudência ou negligência na conduta do réu, mantém-se a sua absolvição.3. Sendo a pena aplicada pelo crime de omissão de socorro inferior a um ano, e tendo o fato ocorrido em 2007 - antes, portanto, da Lei 12.234/10 - decorrido lapso superior a 2 anos e entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, na forma dos art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso VI (antiga redação) e art. 110, §1º (antiga redação), todos do Código Penal.4. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/09/2012
Data da Publicação : 26/09/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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