TJDF APR -Apelação Criminal-20070510084622APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - APLICAÇÃO CUMULADA INDEVIDA - REDUÇÃO DE PENA.I. Não viola o princípio da correlação o decisum fundado em denúncia que descreve os fatos ocorridos, o momento em que praticadas as condutas e especifica os bens subtraídos de cada vítima. II. A aplicação cumulada do aumento pelo concurso formal e pela continuidade delitiva não enseja nulidade, mas reforma da sentença com redução de pena.III. Afasta-se a qualificadora quando a arma está desmuniciada, ante a inexistência de potencialidade lesiva. Precedentes desta Corte e do STJ. IV. Recurso provido em parte para reduzir a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - APLICAÇÃO CUMULADA INDEVIDA - REDUÇÃO DE PENA.I. Não viola o princípio da correlação o decisum fundado em denúncia que descreve os fatos ocorridos, o momento em que praticadas as condutas e especifica os bens subtraídos de cada vítima. II. A aplicação cumulada do aumento pelo concurso formal e pela continuidade delitiva não enseja nulidade, mas reforma da sentença com redução de pena.III. Afasta-se a qualificadora quando a arma está desmuniciada, ante a inexistência de potencialidade lesiva. Precedentes desta Corte e do STJ. IV. Recurso provido em parte para reduzir a pena.
Data do Julgamento
:
13/10/2008
Data da Publicação
:
05/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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