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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070510093637APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA BASE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 O tipo do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 constitui crime de mera conduta ou de perigo abstrato e para sua configuração basta o porte ostensivo ou velado de arma de fogo em via pública sem a autorização da autoridade competente ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2 A confissão do réu é prova valiosa no processo penal, especialmente quando corroborada pelo testemunho do condutor do flagrante e apreensão do instrumento material do crime, no caso, arma e munição cuja eficiência letal foi atestada pela prova pericial.3 Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, impõem-se a reforma parcial do julgado para fixar a pena base no mínimo legal, sem alterar o resultado final, que substituiu a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.4 É na fase da execução que deve ser avaliada a miserabilidade do beneficiário da justiça gratuita, para fins de isenção de custas processuais. 5 Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/09/2009
Data da Publicação : 14/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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