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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070510099397APR

Ementa
PENAL. ROUBO TENTADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA NA FASE DO ART. 499 DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA.- Correta a decisão da Ilustre magistrada, a qual agindo estritamente no âmbito de sua discricionariedade, indeferiu prova que se mostrava inútil e desnecessária ao deslinde da causa. - Incabível o reconhecimento de atenuante genérica se ausente, na conduta do apelante, qualquer circunstância que atenue a sua culpabilidade. - Envolvimentos anteriores em fatos delituosos, inclusive com sentença condenatória, indicam que o réu possui personalidade comprometida. Todavia, o aumento implementado na pena-base foi excessivo, impondo-se a redução.- A reincidência é circunstância que prepondera sobre a confissão espontânea, nos termos do art. 67 do CP. - A redução pela tentativa deve ser proporcional ao iter criminis percorrido. Se o crime se aproximou da consumação, correta a redução mínima.-Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/06/2008
Data da Publicação : 16/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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