TJDF APR -Apelação Criminal-20070510106966APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL IMPERFEITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete dois crimes de roubo e um de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no artigo 70, caput (primeira parte), do Código Penal e não o somatório de penas de cada um dos delitos perpetrados. A pena de multa fixada no concurso formal segue o critério estabelecido no artigo 72 do Código Penal, que determina sejam elas aplicadas distinta e integralmente. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL IMPERFEITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete dois crimes de roubo e um de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no artigo 70, caput (primeira parte), do Código Penal e não o somatório de penas de cada um dos delitos perpetrados. A pena de multa fixada no concurso formal segue o critério estabelecido no artigo 72 do Código Penal, que determina sejam elas aplicadas distinta e integralmente. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
26/04/2012
Data da Publicação
:
04/05/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão