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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070510106966APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL IMPERFEITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete dois crimes de roubo e um de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no artigo 70, caput (primeira parte), do Código Penal e não o somatório de penas de cada um dos delitos perpetrados. A pena de multa fixada no concurso formal segue o critério estabelecido no artigo 72 do Código Penal, que determina sejam elas aplicadas distinta e integralmente. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 04/05/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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