TJDF APR -Apelação Criminal-20070610004609APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. EXTIRPAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DIMINUIÇÃO MÍNIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apesar de o acusado, em seu interrogatório em juízo, não confirmar que havia mais pessoas envolvidas na prática delitiva, os demais depoimentos acostados aos autos não deixam dúvidas de que tentou furtar com a ajuda de uma mulher loira, que o acompanhava.2. Registre-se que os depoimentos dos vendedores da loja furtada, nesse caso, possuem alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto foram eles que presenciaram as manobras feitas pelo acusado e sua cúmplice, que dividiram tarefas com o intuito de consumar a infração perpetrada.3. Cumpre registrar que o critério de diminuição da pena deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, esclareça-se, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena.4. In casu, é imperioso ressaltar que, além do prejuízo sofrido pela vítima, conforme laudo de avaliação indireta não pode o ilícito ser considerado ínfimo a ponto de afastar a sua apreciação pelo Poder Judiciário, em especial porque praticado em uma de suas formas qualificadas, qual seja, em concurso de pessoas, merecendo, por esta razão, maior reprovabilidade. 5. Não têm o condão de tisnar os antecedentes: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento, conforme reiterada jurisprudência da 5ª e 6ª Turmas do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inclusive, reformando, na espécie, julgados deste egrégio TJDFT, com fundamento no princípio constitucional da presunção de inocência.6. Na terceira fase, em decorrência do iter criminis ter sido percorrido quase todo em sua inteireza, a diminuição fixada em primeiro grau diante da causa de diminuição referente à tentativa deve ser de 1/3 (um terço).7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. EXTIRPAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DIMINUIÇÃO MÍNIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apesar de o acusado, em seu interrogatório em juízo, não confirmar que havia mais pessoas envolvidas na prática delitiva, os demais depoimentos acostados aos autos não deixam dúvidas de que tentou furtar com a ajuda de uma mulher loira, que o acompanhava.2. Registre-se que os depoimentos dos vendedores da loja furtada, nesse caso, possuem alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto foram eles que presenciaram as manobras feitas pelo acusado e sua cúmplice, que dividiram tarefas com o intuito de consumar a infração perpetrada.3. Cumpre registrar que o critério de diminuição da pena deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, esclareça-se, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena.4. In casu, é imperioso ressaltar que, além do prejuízo sofrido pela vítima, conforme laudo de avaliação indireta não pode o ilícito ser considerado ínfimo a ponto de afastar a sua apreciação pelo Poder Judiciário, em especial porque praticado em uma de suas formas qualificadas, qual seja, em concurso de pessoas, merecendo, por esta razão, maior reprovabilidade. 5. Não têm o condão de tisnar os antecedentes: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento, conforme reiterada jurisprudência da 5ª e 6ª Turmas do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inclusive, reformando, na espécie, julgados deste egrégio TJDFT, com fundamento no princípio constitucional da presunção de inocência.6. Na terceira fase, em decorrência do iter criminis ter sido percorrido quase todo em sua inteireza, a diminuição fixada em primeiro grau diante da causa de diminuição referente à tentativa deve ser de 1/3 (um terço).7. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2010
Data da Publicação
:
15/03/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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