TJDF APR -Apelação Criminal-20070610019220APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. DEPOIMENTOS SEGUROS. SUFICIÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO PROVADO POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. APREENSÃO DA ARMA DESNCESSIDADE. 1 - Não se acolhe negativa de autoria quando há nos autos depoimentos de vítimas e testemunhas firmes e seguros apontando os acusados como autores do delito. 2 - Comprovada por outros meios a utilização de arma de fogo na prática do roubo, incide a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2º, do artigo 157 do CP, independentemente de sua apreensão.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. DEPOIMENTOS SEGUROS. SUFICIÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO PROVADO POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. APREENSÃO DA ARMA DESNCESSIDADE. 1 - Não se acolhe negativa de autoria quando há nos autos depoimentos de vítimas e testemunhas firmes e seguros apontando os acusados como autores do delito. 2 - Comprovada por outros meios a utilização de arma de fogo na prática do roubo, incide a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2º, do artigo 157 do CP, independentemente de sua apreensão.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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