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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070610026528APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPUTABILIDADE PENAL. INOCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1 Verifica-se que o acusado foi visto pela vítima enquanto pulava a janela, e com fitas cassetes na mão pertencentes a esta. Ao ser surpreendido, jogou as fitas na direção da vítima, fugindo em direção ao matagal. Os policiais o localizaram ainda nas imediações da casa e com os produtos do furto. Portanto, não há como prosperar as alegações do acusado de falta de provas para um decreto condenatório, pois as testemunhas apresentaram depoimentos uniformes e em sintonia com as provas dos autos. 2. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade, somente a embriaguez fortuita ou proveniente de força maior.3. Não se configura a hipótese de desistência voluntária por parte do acusado, pois, conforme os depoimentos transcritos nos autos, o acusado somente interrompeu a execução do ato delituoso porque foi surpreendido pelo dono da casa que retornou. Portanto, o crime só não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do acusado. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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