TJDF APR -Apelação Criminal-20070610061903APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROVIMENTO.1. A coação moral irresistível é uma das causas excludentes da culpabilidade que atinge especialmente o requisito da inexigibilidade de conduta diversa. Não se deve, entretanto, admitir sob a alegada irresistibilidade de conduta, a prática do delito quando é possível ao agente valer-se de instituições legais, como a polícia, para afastar as ameaças que hipoteticamente vinha sofrendo.2. A existência da grave ameaça impossibilita a desclassificação do roubo para o crime de furto simples. 3. Há o concurso formal quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só conduta, embora sobrevenham dois ou mais resultados puníveis. 4. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROVIMENTO.1. A coação moral irresistível é uma das causas excludentes da culpabilidade que atinge especialmente o requisito da inexigibilidade de conduta diversa. Não se deve, entretanto, admitir sob a alegada irresistibilidade de conduta, a prática do delito quando é possível ao agente valer-se de instituições legais, como a polícia, para afastar as ameaças que hipoteticamente vinha sofrendo.2. A existência da grave ameaça impossibilita a desclassificação do roubo para o crime de furto simples. 3. Há o concurso formal quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só conduta, embora sobrevenham dois ou mais resultados puníveis. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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