TJDF APR -Apelação Criminal-20070610074213APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DE OFÍCIO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Impossível a desclassificação do crime, quando o homicídio foi cometido com o fim de assegurar o roubo da arma que se encontrava com a vítima.3. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DE OFÍCIO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Impossível a desclassificação do crime, quando o homicídio foi cometido com o fim de assegurar o roubo da arma que se encontrava com a vítima.3. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão