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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070610140867APR

Ementa
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CRIME SUBSIDIÁRIO - INQUÉRITO E CONDENAÇÃO POSTERIORES AO FATO DELITIVO - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADOS - PERSONALIDADE DO AGENTE - VALORAÇÃO NEGATIVA - ATENUANTE DA MENORIDADE - RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima oferece sustentação para a condenação criminal pelos crimes de roubo e atentado violento ao pudor cometidos na clandestinidade quando em consonância com a instrução probatória e, em especial, com prova técnica que demonstre a presença de material genético do agressor nas roupas da vítima.2. O crime de constrangimento ilegal é subsidiário ao crime de atentado violento ao pudor, restando absorvido por este. 3. Inquéritos e condenações posteriores ao fato delitivo não podem ser considerados como maus antecedentes e reincidência. Contudo, os registros podem ser utilizados para a valoração da personalidade do agente. 4. A atenuante da menoridade deve ser reconhecida se ao tempo do fato o réu tinha menos de 21 anos de idade (artigo 65, I, do Código Penal).

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : 17/09/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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