TJDF APR -Apelação Criminal-20070710001379APR
Apelação criminal. Interposição pelo réu mediante termo. Razões restritas. Conhecimento amplo. Confissão. Pena. Reincidência e maus antecedentes. Preponderância dessa agravante sobre a confissão espontânea.1. Interposta a apelação pelo réu, mediante termo nos autos, sua limitação, nas razões, deve ser desconsiderada quando deduzida por defensor sem o poder especial de desistir parcialmente do recurso. 2. A confissão extrajudicial, perante a autoridade policial, prevalece sobre sua retratação quando em harmonia com outras provas colhidas sob o pálio do contraditório.3. A reincidência não pode servir, ao mesmo tempo, de circunstância judicial relativa aos antecedentes e de agravante.4.. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.
Ementa
Apelação criminal. Interposição pelo réu mediante termo. Razões restritas. Conhecimento amplo. Confissão. Pena. Reincidência e maus antecedentes. Preponderância dessa agravante sobre a confissão espontânea.1. Interposta a apelação pelo réu, mediante termo nos autos, sua limitação, nas razões, deve ser desconsiderada quando deduzida por defensor sem o poder especial de desistir parcialmente do recurso. 2. A confissão extrajudicial, perante a autoridade policial, prevalece sobre sua retratação quando em harmonia com outras provas colhidas sob o pálio do contraditório.3. A reincidência não pode servir, ao mesmo tempo, de circunstância judicial relativa aos antecedentes e de agravante.4.. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.
Data do Julgamento
:
11/04/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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