TJDF APR -Apelação Criminal-20070710003729APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Incide a qualificadora caracterizada pelo rompimento de obstáculo quando há o vencimento de óbice material à consumação do furto, comprovada por meio de exame pericial. 2. A culpabilidade consistente no juízo de reprovação que recai sobre o agente imputável que cometeu o ilícito, não deve ser valorada negativamente quanto não existe um plus à reprovação social da sua conduta.3. Os motivos do crime que elevam a pena na fase do art. 59 do Código Penal são aqueles que extrapolam os previsto no tipo penal, evitando, assim, o bis in idem.4. No crime de furto a perda dos bens é uma consequência inerente ao próprio tipo penal descrito no art. 155 do Diploma Repressor.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Incide a qualificadora caracterizada pelo rompimento de obstáculo quando há o vencimento de óbice material à consumação do furto, comprovada por meio de exame pericial. 2. A culpabilidade consistente no juízo de reprovação que recai sobre o agente imputável que cometeu o ilícito, não deve ser valorada negativamente quanto não existe um plus à reprovação social da sua conduta.3. Os motivos do crime que elevam a pena na fase do art. 59 do Código Penal são aqueles que extrapolam os previsto no tipo penal, evitando, assim, o bis in idem.4. No crime de furto a perda dos bens é uma consequência inerente ao próprio tipo penal descrito no art. 155 do Diploma Repressor.
Data do Julgamento
:
12/11/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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