TJDF APR -Apelação Criminal-20070710006794APR
PENAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA NÃO CARACTERIZADA. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. REQUISITOS. A fragilidade das provas quanto à presença de uma segunda pessoa no crime, conduz ao afastamento da qualificadora do concurso de agentes, em homenagem ao princípio in dúbio pro reo. Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Ausente pedido indenizatório nos autos, seja pela ofendida, seja pelo advogado (assistente), ou pelo Ministério Público, não pode o julgador fixar a indenização, de ofício, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA NÃO CARACTERIZADA. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. REQUISITOS. A fragilidade das provas quanto à presença de uma segunda pessoa no crime, conduz ao afastamento da qualificadora do concurso de agentes, em homenagem ao princípio in dúbio pro reo. Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Ausente pedido indenizatório nos autos, seja pela ofendida, seja pelo advogado (assistente), ou pelo Ministério Público, não pode o julgador fixar a indenização, de ofício, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/05/2011
Data da Publicação
:
06/06/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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