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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710012366APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO E PARA ROUBO TENTADO. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ.1.A palavra da vítima assume a máxima relevância no crime de roubo, eis que praticado quase sempre longe de testemunhas, merecendo tanto mais crédito quando confirmada por outros indícios igualmente idôneos, como a apreensão do objeto utilizado para simular uma arma de fogo. Neste contexto, não há que se falar em desclassificação para o crime de furto privilegiado, porque presente a grave ameaça e a própria violência exercida por meio de um empurrão.2.Não se exige mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima para que o roubo seja consumado.3.Se a pena foi fixada no mínimo legal, mesmo presentes as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, não se pode diminuí-la aquém deste patamar.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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