TJDF APR -Apelação Criminal-20070710019432APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.1. Desclassifica-se o fato imputado à ré de tentativa de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes para a contravenção de vias de fato quando comprovado nos autos que a ré não possuía intenção de subtrair bens da vítima, mas somente de praticar vias de fato.2. Configura-se a prescrição superveniente quando decorrido o prazo prescricional após a publicação da sentença condenatória, sem que seja praticado qualquer outro ato interruptivo da prescrição.3. Deu-se provimento ao apelo da ré e declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição superveniente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.1. Desclassifica-se o fato imputado à ré de tentativa de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes para a contravenção de vias de fato quando comprovado nos autos que a ré não possuía intenção de subtrair bens da vítima, mas somente de praticar vias de fato.2. Configura-se a prescrição superveniente quando decorrido o prazo prescricional após a publicação da sentença condenatória, sem que seja praticado qualquer outro ato interruptivo da prescrição.3. Deu-se provimento ao apelo da ré e declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição superveniente.
Data do Julgamento
:
29/07/2010
Data da Publicação
:
13/08/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão