TJDF APR -Apelação Criminal-20070710020819APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em desclassificação do delito de roubo para o de furto se a violência exercida contra a vítima restou inequivocamente comprovada nos autos, principalmente pela palavra firme e coerente do ofendido.2. O ato de ameaçar a vítima, com escopo de diminuir a sua capacidade de resistência, é apto a tipificar o crime de roubo, não se podendo falar em desclassificação para furto.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em desclassificação do delito de roubo para o de furto se a violência exercida contra a vítima restou inequivocamente comprovada nos autos, principalmente pela palavra firme e coerente do ofendido.2. O ato de ameaçar a vítima, com escopo de diminuir a sua capacidade de resistência, é apto a tipificar o crime de roubo, não se podendo falar em desclassificação para furto.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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