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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710022447APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DE VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INERENTES AO JUÍZO DE ILICITUDE E DE CULPABILIDADE. NÃO OBSERVAÇÃO DA REGRA DO ART. 68, CPB. REDUÇÃO.1. Se o agente é preso em flagrante na posse da res furtiva, é firmemente apontado como autor por vítima e testemunhas, e confessa a autoria na fase inquisitorial, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação. 2. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de ilicitude da conduta ou de culpabilidade do acusado; de outro lado, pela regra contida no art. 68 do CPB, causa especial de aumento de pena não pode ser considerada na fase do art. 59, CPB.3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/01/2008
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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