TJDF APR -Apelação Criminal-20070710031460APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO - EMENDADIO LIBELLI - CAUSAS DE AUMENTO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1 - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal nos crimes contra os costumes quando demonstrada a miserabilidade jurídica da ofendida. 2 - Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos. 3- A desclassificação do roubo para o furto não está autorizada quando demonstrado o emprego de violência e grave ameaça na prática do delito contra o patrimônio.4 - O artigo 383, do Código de Processo Penal, permite ao Magistrado a emendadio libelli - definição jurídica diversa da contida da denúncia, se presentes as hipóteses ali previstas. 5 - A pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis, principalmente a conduta, a personalidade e as conseqüências dos delitos são gravíssimas. 6- O aumento de pena deve ser em fração acima do mínimo legal quando o delito há emprego de arma e restrição à liberdade e em circunstâncias que desbordam da normalidade. O facão ficou durante muitas horas encostado no pescoço da vítima, que se viu privada da liberdade durante longo tempo.7 - Deverá ser afastada a aplicação do artigo 70 do Código Penal em relação ao ilícito de roubo qualificado, se a vítima estava na função de guardiã dos valores do templo. Trata-se de crime único. 8 - Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO - EMENDADIO LIBELLI - CAUSAS DE AUMENTO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1 - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal nos crimes contra os costumes quando demonstrada a miserabilidade jurídica da ofendida. 2 - Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos. 3- A desclassificação do roubo para o furto não está autorizada quando demonstrado o emprego de violência e grave ameaça na prática do delito contra o patrimônio.4 - O artigo 383, do Código de Processo Penal, permite ao Magistrado a emendadio libelli - definição jurídica diversa da contida da denúncia, se presentes as hipóteses ali previstas. 5 - A pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis, principalmente a conduta, a personalidade e as conseqüências dos delitos são gravíssimas. 6- O aumento de pena deve ser em fração acima do mínimo legal quando o delito há emprego de arma e restrição à liberdade e em circunstâncias que desbordam da normalidade. O facão ficou durante muitas horas encostado no pescoço da vítima, que se viu privada da liberdade durante longo tempo.7 - Deverá ser afastada a aplicação do artigo 70 do Código Penal em relação ao ilícito de roubo qualificado, se a vítima estava na função de guardiã dos valores do templo. Trata-se de crime único. 8 - Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
17/04/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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